Informações institucionais

Endereço: R. Sen. Dinarte Mariz, 288 - Centro - CEP: 59259000 - Passagem/RN
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00h às 13:00h
Telefone: (84) 3286-0016
E-mail: cmppassagem@gmail.com
Plenário: Vereador Geraldo Ferreira de Lima
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0
Últimos normativos vinculados
Mais normativos
    VALORES
    FUNÇÕES
    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Tomar todas as medidas necessárias, à regularidade dos trabalhos Legislativos;

    Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

    Promulga a Lei Orgânica e suas emendas;

    Representar junto ao executivo sobre necessidade de economia interna;

    Contratar, na forma desta Lei Orgânica, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Passagem funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

A Ouvidoria da Câmara de Passagem atende de forma virtual no próprio site da Câmara: https://www.cmpassagem.rn.gov.br/ouvidoria .

O município de Passagem oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, basta acessar a aba TRANSPARÊNCIA, ou se preferir no endereço: https://www.cmpassagem.rn.gov.br/leis | https://www.cmpassagem.rn.gov.br/decretos .

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Rua Senador Dinarte Mariz nº 288 - Centro, CEP: 59.259-000

Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades governamentais, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, compras, alienações ou locações.

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