Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
31/01/2023
Data da divulgação do extrato:
31/01/2023
Data da ratificação:
07/02/2023
Valor estimado: R$
44.000,00
Motivo da escolha da origem
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, VISANDO À ANÁLISE DO QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO 028/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023.