Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
05/08/2022
Data da divulgação do extrato:
05/08/2022
Data da ratificação:
05/08/2022
Valor estimado: R$
455,27
Motivo da escolha da origem
A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Informações do objeto
SERVIÇOS DE CARTÓRIO, COMO SOLICITAÇÃO DE SEGUNDO TRANSLADO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, LAVRADO NO LIVRO 128, FOLHA 32/33V, NO PRIMEIRO OFÍCIO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO/RN. FAVORECIDO: PRIMEIRO OFÍCIO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO/RN