Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
05/01/2023
Data da divulgação do extrato:
05/01/2023
Data da ratificação:
06/01/2023
Valor estimado: R$
3.000,00
Motivo da escolha da origem
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no Artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Artigo 24, inciso II da Lei n°8.666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO, OBRIGAÇÕES SOCIAIS E ACESSÓRIAS (GFIP/RAIS/DIRF E OUTRAS), E ALIMENTAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL NO NOVO SIAI DP E ALIMENTAÇÃO DOS CARGOS NO SIAI QUADRO, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES 022/2020 E 023/2020 DO TCE/RN, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, PARA O PERÍODO DE JANEIRO DE 2023.