Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
02/01/2024
Data da divulgação do extrato:
03/01/2024
Data da ratificação:
11/01/2024
Valor estimado: R$
36.000,00
Motivo da escolha da origem
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO, OBRIGAÇÕES SOCIAIS E ACESSÓRIAS (GFIP/RAIS/DIRF/CAGED/ESOCIAL E OUTRAS), E ALIMENTAÇÃO DO SIAI PESSOAL, NOVO SIAI/DP, SIAI QUADRO, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÃO 022/2020 E 023/2020 DO TCE/RN, E CONTROLE MENSAL DOS LIMITES PRUDENCIAIS DO PODER LEGISLATIVO DE PASSAGEM/RN, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024.