Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
07/04/2025
Data da divulgação do extrato:
07/04/2025
Data da ratificação:
11/04/2025
Valor estimado: R$
6.000,00
Motivo da escolha da origem
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO DE 6 (SEIS) PROFISSIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN VOLTADA PARA TEMÁTICAS DE COMPRAS PÚBLICAS. NESSE DIAPASÃO, O PRESENTE ESTUDO SE FUNDAMENTA NA NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONDUÇÃO DA FASE EXTERNA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA, PARA QUE POSSAM ASSIMILAR OS NOVOS CONHECIMENTOS NORMATIVOS E PROCEDIMENTAIS PRÁTICOS ABARCADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, LEI Nº 14.133/2021 E NORMATIVAS EDITADAS PARA SUA REGULAMENTAÇÃO.